Capítulo 23
adorado havia poucos de sentimento ou afeto: tudo devem ser
regulado por princípios claramente compreendidos e levou fora com formal
exatidão. Conseqüentemente o sacrum_ de _ius, o corpo de direitos e deveres no
assunto de religião, é considerado como um departamento do publicum_ de _ius,
a constituição fundamental do estado, e é significante, como
Marquardt observou, que era Numa, um rei e legislador, e não
um profeta ou um poeta que foram olhados em como o fundador do romano
religião. A partir do sentimento geral simples de uma dependência em um
poder mais alto (_religio_) que está comum a todas as religiões o romano
dá isto o próprio colour característico dele quando ele conceber disso
dependência como análogo a um contrato civil entre o homem e deus. Ambos
lados estão debaixo de obrigação a fulfil a parte deles/delas: se um deus responde um
a oração de homem, ele deve ser reembolsado por um agradecer-oferecimento: se o homem tem
cumprido 'o dever de bounden dele e serviço', o deus tem que fazer o retorno dele: