Capítulo 22
SEGUNDO. 2. Os oficiais do Clube serão escolhidos através de cédula a
a reunião anual e segurará os escritórios respectivos deles/delas para
um ano ou até que os sucessores respectivos deles/delas são elegidos.
SEGUNDO. 3. Votação de correio será permitida em emendas para o
Constituição, Por-lei, Padrão e Balança de Pontos.
SEGUNDO. 4. Cada sócio terá o direito de voto na eleição
de oficiais e juízes remetendo a cédula oficial propriamente
marcado e lacrado ao secretário, e incluso em um envelope,
qual envelope também conterá o nome do sócio assim
votando.
ARTIGO VI.
REUNIÕES.
SEÇÃO 1. Haverá reuniões do Clube a qual sete
os sócios apresentam e votar constituirão um quorum, segurado a,
Boston, Massa., a tal tempo e coloca como o presidente possa
dirija, mas a reunião anual será celebrada no segundo
Quarta-feira em dezembro de cada ano.
REUNIÕES ESPECIAIS.