Edwin M. Bacon
Capítulo 94
lire; para construção e consertos de máquinas marinhas, dez lire por
quintal; para caldeiras marinhas, seis lire por cem quilogramas de peso.
Estas generosidades seriam aumentadas por cento de 10 a 20 (de acordo com
o grau de velocidade e outras qualidades desejáveis mostrado) para navios a vapor
construído em planos aprovados pelos engenheiros de Governo sobre seja
conversível em cruzadores, mostrando uma velocidade de não menos que quatorze
nós uma hora, e com espaço carvão-levando suficiente cozinhar em vapor quatro
mil milhas a dez nós. A lei era aplicável a navios comprados
no estrangeiro como também esses de construção doméstica. Mas proibiu a venda ou
garanta a um estrangeiro de qualquer navio a vapor no qual a generosidade tinha sido
liquidado, exclua através de permissão de Governo. As leis de 1866 concessão
prêmios e entrada grátis para materiais de construção naval estavam suspensas durante
o dez anos termo deste ato. [DR]